sábado, 5 de março de 2011

Lei 9296/96 com crime cibernético

Pra quem deseja praticar crimes cibernético é melhor tomar cuidado, pois a lei 9296/96 veio pra deixar claro o que é crime cibernético e suas penalidades.

Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
        Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

Através desta lei as autoridades podem e devem investigar dados de usuários quando estes são suspeitos por crimes, seja ele penal ou cibernético.
Não adianta tentar se esconder, pois péritos de criminalidade sabem vasculhar seu computador. Não adianta tentar apagar dados, pois estes dados podem ser obtidos com provedores de internet.
Por tanto meus amigos, com a lei podem ser rastreadas conversas, dados e pistas.
Esta lei dá todos os poderes para que nós sejamos investigados, Isso dentro da lei.

Cuidado se deseja cometer um crime pela internet. 

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